Legislator Case Law & Legislation
527587 PT

Decreto-Lei n.º 48884

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 48884 1969-03-01

Decreto-Lei n.º 48884

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48884 1969-03-01

Os artigos 48.º, 49.º e 61.º da tabela das custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 48884 1969-03-01

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 1 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 48884 1969-03-01

...

§ 1.º (O actual § único).

§ 2.º O encargo a que se refere a primeira parte da alínea c) do artigo 258.º do Código das Custas Judiciais é autorizado pelo Presidente do Conselho e suportado pelo Cofre, com relação a todos os tribunais a que é aplicável a presente tabela.

Decreto-Lei 48884 1969-03-01

...

a) 50 por cento sobre o imposto de justiça devido nos termos das disposições precedentes.

...

Decreto-Lei 48884 1969-03-01

Em cada auditoria administrativa haverá um cofre privativo, denominado «Cofre da Auditoria Administrativa de ...», que terá a receita prevista nas diferentes alíneas do artigo 49.º

§ 1.º 90 por cento da receita prevista nas alíneas a) e e) do artigo 49.º será destinada ao Cofre do Supremo Tribunal Administrativo para os fins do disposto no § 2.º do artigo 48.º

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →