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Portaria n.º 820/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 820/2004 2004-07-16

Portaria n.º 820/2004

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 722-C11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 624/97, de 8 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da freguesia de Beselga a zona de caça associativa da freguesia de Beselga (processo n.º 1022-DGRF), situada no município de Tomar, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Beselga (processo n.º 1022-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Beselga, município de Tomar, com a área de 753 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 131,80 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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