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Portaria n.º 819/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 819/2004 2004-07-16

Portaria n.º 819/2004

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 722-B3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 936/97, pela Declaração de Rectificação n.º 17-I/97 e pela Portaria n.º 188/2000, respectivamente de 12 de Setembro, de 31 de Outubro e de 3 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia a zona de caça associativa de Penha Garcia (processo n.º 924-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Penha Garcia (processo n.º 924-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime a redução da área concessionada de 68 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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