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Portaria n.º 23935

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23935 1969-02-24

Portaria n.º 23935

Pela Portaria Ministerial n.º 1, de 11 de Dezembro de 1965, assinada em Lourenço Marques, foi suspensa durante o período de três anos a sobretaxa atribuída ao artigo 44 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique para o cairo em rama.

Mostrando-se conveniente manter em vigor o regime estatuído por aquele diploma;

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte

1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa para o cairo em rama, classificado pelo artigo 44 da pauta de exportação de Moçambique, durante o período de três anos.

2.º O disposto no n.º 1.º aplica-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação ou pagamento.

Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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