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Portaria n.º 23930

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23930 1969-02-19

Portaria n.º 23930

Tendo em atenção a necessidade de melhor adaptar a realização dos exames no Instituto de Estudos Sociais ao condicionalismo do seu ensino e considerando o interesse manifestado pelos seus alunos em que os exames finais dos cursos ministrados no 1.º semestre dos diversos anos tenham lugar logo em seguida ao termo desses cursos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, o seguinte

1.º A 1.ª época dos exames finais, estabelecida no Regulamento dos Exames do Instituto de Estudos Sociais, aprovado pela Portaria n.º 20407, de 2 de Março de 1964, poderá ser, em relação aos cursos realizados no 1.º semestre, antecipada para os meses de Março ou Abril, sempre que o conselho escolar assim o julgar conveniente.

2.º Quando assim suceder, o director do Instituto fixará as datas dos exames e determinará os ajustamentos necessários às regras aplicáveis do Regulamento dos Exames.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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