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Despacho Normativo n.º 64/92

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Despacho Normativo 64/92 1992-05-12

Despacho Normativo n.º 64/92

Considerando que há que aplicar o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, a uma funcionária que, na Direcção-Geral do Tesouro, terminou, em 14 de Novembro de 1991, a comissão de serviço que vinha desempenhando como chefe de divisão

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do citado decreto-lei determina-se o seguinte

1 - É criado na carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, previsto pela Portaria n.º 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 14 de Novembro de 1991.

Ministério das Finanças, 14 de Abril de 1992. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

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