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Portaria n.º 396/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 396/92 1992-05-12

Portaria n.º 396/92

de 12 de Maio

O quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 906/91, de 4 de Setembro, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de um profissional existente nos serviços cuja situação, por lapso, não foi então contemplada.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 906/91, de 4 de Setembro, seja alterado na parte referente ao pessoal operário de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 13 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real

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