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Portaria n.º 393/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 393/92 1992-05-12

Portaria n.º 393/92

de 12 de Maio

O Decreto-Lei n.º 216/83, de 25 de Maio, criou na Guarda Nacional Republicana equipas especializadas em minas e armadilhas e procedeu à sua distribuição pelos comandos das unidades.

Decorridos mais de oito anos sobre essa criação, torna-se necessário ajustar o número das equipas existentes, reforçando a sua distribuição pelo território nacional de modo a garantir, com maior eficiência, a vigilância e a segurança dos cidadãos e dos seus bens.

Assim

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 216/83, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 348/91, de 19 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que a distribuição, pelos vários comandos da Guarda Nacional Republicana, das equipas especializadas em minas e armadilhas seja a seguinte

Centro de Instrução

1 - Lisboa;

Batalhão n.º 1

2 - Lisboa;

Batalhão n.º 2

1 - sede (Lisboa);

1 - Leiria;

1 - Setúbal;

Batalhão n.º 3

1 - sede (Évora);

1 - Faro;

Batalhão n.º 4

2 - sede (Porto);

1 - Bragança;

1 - Vila Real;

Batalhão n.º 5

1 - sede (Coimbra);

1 - Guarda;

1 - Viseu.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 6 de Abril de 1992.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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