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Lei n.º 16/95

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 16/95 1995-06-01

Lei n.º 16/95

de 1 de Junho

Aprova bonificação de juros para empréstimos, com garantia do Estado, contraídos por associações sem fins lucrativos

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 16/95 1995-06-01

Os empréstimos contraídos por associações sem fins lucrativos que promovam actividades económicas, com impacte internacional e relevante interesse público, fora dos grandes centros urbanos podem beneficiar de bonificação de juros, se tiverem sido objecto de garantia do Estado.

Lei 16/95 1995-06-01

As bonificações de juros são suportadas pelo Orçamento do Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro.

Lei 16/95 1995-06-01

A percentagem da bonificação, calculada com base na taxa de referência criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, é definida, caso a caso, por despacho do Ministro das Finanças, não podendo exceder metade daquela taxa.

Aprovada em 20 de Abril de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 15 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 18 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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