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Portaria n.º 526/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 526/95 1995-06-01

Portaria n.º 526/95

de 1 de Junho

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro;

Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;

Nos termos e ao abrigo do artigo 64.º do mesmo Estatuto

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º É autorizada a Escola Superior de Educação de Almeida Garrett a ministrar o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variantes de

Matemática e Ciências da Natureza;

Português, História e Ciências Sociais;

Educação Física.

2.º Os planos de estudos do curso ora autorizado são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.

3.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 60 o número de vagas para matrícula e inscrição em cada uma das variantes referidas no n.º 1.º

4.º O curso acima referido funcionará nas instalações afectas à Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, sitas na Estrada da Brandoa, Alfornelos, Damaia, 2700 Amadora.

5.º O acesso ao curso referido no n.º 1.º está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.

6.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino na respectiva área disciplinar de docência.

7.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Maio de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário da Educação do Ensino Superior.

ANEXO

Curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico

(ver documento original)

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