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Decreto-Lei n.º 48835

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48835 1969-01-16

Decreto-Lei n.º 48835

A Companhia Industrial de Cordoarias Têxteis e Metálicas Quintas & Quintas, S. A. R. L., com sede na Póvoa de Varzim, requereu ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 36824, de 9 de Abril de 1948, a expropriação por utilidade pública de terrenos necessários para efectuar a instalação de novas secções de fabrico e ampliação das já existentes.

A Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto n.º 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.

Observados os trâmites legais, verifica-se merecer deferimento o pedido da empresa. Nos termos do Decreto n.º 36824, deve fazer-se, por decreto-lei, a declaração de utilidade pública, sem embarga de, na fase judicial do processo, se seguirem os preceitos da Lei n.º 2030 e legislação complementar.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48835 1969-01-16

É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela Companhia Industrial de Cordorias Têxteis e Metálicas Quintas & Quintas, S. A. R. L., das parcelas de terreno necessárias para efectuar a ampliação das suas instalações fabris, e cuja descrição consta de relação, assinada pelo secretário-geral da Presidência do Conselho, a publicar no Diário do Governo, 2.ª série.

Decreto-Lei 48835 1969-01-16

No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Promulgado em 9 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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