Portaria n.º 23867
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Portaria n.º 23867
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe
Receita ordinária
Contribuição da província
Do orçamento geral ... 1000000$00
Complemento da metrópole
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 803000$00
... 1803000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 1803000$00
Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.