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Portaria n.º 23860

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23860 1969-01-22

Portaria n.º 23860

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor

Receita ordinária

Contribuição da província

Do orçamento geral ... 2357000$00

Complemento da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 29617500$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 693900$00

... 32668400$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 32668400$00

(nota a) Inclui 693900$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. Cota.

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