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Portaria n.º 23872

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23872 1969-01-27

Portaria n.º 23872

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 33834, de 4 de Agosto de 1944, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica

Ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado

(ver documento original)

Ministérios do Interior e das Finanças, 27 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

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