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Despacho Normativo n.º 28/95

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Despacho Normativo 28/95 1995-06-02

Despacho Normativo n.º 28/95

A entrada em funcionamento de 50 novas escolas no ano lectivo de 1995-1996 e a existência de um elevado número de vagas no grupo de pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino evidenciam a necessidade de se recorrer ao recrutamento externo para o preenchimento desses lugares, no âmbito do Ministério da Educação.

Por outro lado e face, nomeadamente, à abertura de novos hospitais e centros de saúde, torna-se igualmente necessário o recurso àquela forma de recrutamento no âmbito do Ministério da Saúde e no que em especial se refere à admissão de pessoal auxiliar de acção médica e de apoio e vigilância.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte

1 - São descongeladas as admissões para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho, a distribuir pelos Ministérios da Educação e da Saúde.

2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da necessária cobertura orçamental e da inexistência de pessoal disponível ou excedente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Maio de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

ANEXO

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