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Portaria n.º 799/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 799/2004 2004-07-13

Portaria n.º 799/2004

de 13 de Julho

Na sequência da criação e da reestruturação de alguns consulados honorários, e à semelhança do que já acontece relativamente a outros postos consulares honorários, referidos na Portaria n.º 350/98, de 22 de Junho, afigura-se conveniente alargar algumas competências próprias dos vice-cônsules dos consulados de carreira a cônsules honorários, de forma a melhorar o serviço público prestado.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75/98, de 27 de Março, o seguinte

1.º O Consulado Honorário de Portugal no Mindelo fica autorizado a praticar actos de registo civil, de notariado e de recenseamento eleitoral e a emitir documentos de viagem.

2.º Os Consulados Honorários de Portugal em Bangui, Fortaleza, Halifax, Kingston, Leamington, London, Niteroi e Rouen ficam autorizados a praticar actos de registo civil, de notariado e de recenseamento eleitoral.

A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, em 1 de Junho de 2004.

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