Legislator Case Law & Legislation
526799 PT

Portaria n.º 798/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 798/2004 2004-07-13

Portaria n.º 798/2004

de 13 de Julho

O quadro de pessoal do Hospital de Mirandela carece de ser alterado no grupo de pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar e técnico superior de saúde, assim como no grupo de pessoal técnico da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados às actuais necessidades.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 436/96, de 3 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 107/2002, de 4 de Fevereiro, e 1374/2002, de 22 de Outubro, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta na carreira médica hospitalar a área funcional de pneumologia.

Em 22 de Abril de 2004.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →