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Portaria n.º 23890

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 23890 1969-01-31

Portaria n.º 23890

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto n.º 48819, de 31 de Dezembro de 1968, o artigo 4.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval passe a ter a redacção seguinte

Portaria 23890 1969-01-31

Sempre que necessário, a Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha proporá ao Ministro da Marinha as alterações que julgue deverem ser introduzidas no Regulamento, as quais, se merecerem aprovação e forem compatíveis com as disposições legais vigentes, serão publicadas em portaria.

Ministério da Marinha, 31 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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