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Portaria n.º 23893

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 23893 1969-02-03

Portaria n.º 23893

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, e a Portaria n.º 18581, de 8 de Julho de 1961, sejam aplicados à província de Macau, com as seguintes alterações

1.º O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 23893 1969-02-03

É permitido aos professores do ensino primário repetir o Exame de Estado.

2.º Os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 18581, de 8 de Julho de 1961, passam a ter a seguinte redacção

1.º Os professores do ensino primário que pretenderem repetir o Exame de Estado deverão apresentar na Repartição Provincial dos Serviços de Educação, de 1 a 15 de Agosto, a seguinte documentação

a) Requerimento do qual constem os elementos de identificação, actual situação e curriculum profissional;

b) Certidão, passada pelos serviços competentes, comprovativa de todo o serviço prestado, o qual não pode ser inferior a cinco anos (quarenta e cinco meses lectivos) nem conter qualquer qualificação de deficiente.

2.º Os exames efectuar-se-ão na sede do Governo da província, durante o primeiro período lectivo, perante um júri nomeado pelo Ministro do Ultramar, composto por um inspector da educação, com sede no Ministério ou na província, ou director de escola do magistério primário, que presidirá, e por um professor de escola do magistério primário e um inspector do ensino primário.

3.º O n.º 14.º passa a ter a seguinte redacção

14.º O júri elaborará actas de que constem as notas finais de cada candidato, bem como as classificações obtidas nas diferentes provas, que serão remetidas com toda a documentação à Repartição Provincial dos Serviços de Educação, após a conclusão dos exames.

Ministério do Ultramar, 3 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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