Decreto-Lei n.º 48856
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Decreto-Lei n.º 48856
O Decreto-Lei n.º 45561, de 13 de Fevereiro de 1964, tornou aplicável às expropriações a efectuar pela Câmara Municipal de Lisboa e Junta Autónoma de Estradas para a construção das grandes vias de circulação relacionadas com a Ponte Salazar o regime estabelecido para a execução daquela obra e seus acessos.
O prolongamento da Avenida da Liberdade até à Avenida de Ceuta completa o sistema viário que integra o tráfego da ponte, constituindo uma das principais artérias de ligação ao tecido urbano da capital.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Considera-se abrangida pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45561, de 13 de Fevereiro de 1964, a obra de prolongamento da Avenida da Liberdade até à Avenida de Ceuta, a executar pela Câmara Municipal de Lisboa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 3 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.