Portaria n.º 23896
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Portaria n.º 23896
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 22921, sob proposta da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Rações para Gado e de acordo com o disposto no § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, se determina que às designações referidas no n.º 1.º daquela portaria se acrescentem, nos diferentes tipos de alimentos, mais os seguintes
(ver documento original)
Mais se determina que as designações B-350 e B-360, para bovinos, e O-550 e O-560, para ovinos, passem a ser atribuídas, respectivamente, a
B-350 - Bovinos em crescimento e vacas leiteiras.
B-360 - Bovinos em engorda e trabalho.
O-550 - Ovinos em crescimento e engorda intensiva.
O-560 - Ovinos adultos e leiteiros.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 4 de Fevereiro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.