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Portaria n.º 23895

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23895 1969-02-04

Portaria n.º 23895

Mostrando-se conveniente desonerar de encargos fiscais aduaneiros a exportação de cimentos produzidos em Moçambique;

Sob proposta do Governo-Geral daquela província

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender durante três anos a cobrança das sobretaxas fixados pela Portaria Provincial n.º 16054, de 5 de Maio de 1962, para os artigos 85 e 88 da pauta de exportação vigente em Moçambique.

As disposições da presente portaria são aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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