Legislator Case Law & Legislation
526599 PT

Decreto n.º 48957

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48957 1969-04-09

Decreto n.º 48957

Considerando que se mantêm ainda as mesmas condições que determinaram a publicação do Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965;

Tendo em vista a urgência de dispor sobre a matéria;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48957 1969-04-09

A eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura continua a reger-se pelo Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →