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Portaria n.º 24019

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24019 1969-04-09

Portaria n.º 24019

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.

Ministério da Finanças, 9 de Abril de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro.

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