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Portaria n.º 24018

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24018 1969-04-08

Portaria n.º 24018

Considerando a necessidade de adaptar o disposto no artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada, mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, ao que foi estabelecido no artigo 69.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada seja acrescentada uma nova alínea com a seguinte redacção

q) Governadores de províncias e de distritos ultramarinos que, a partir da data de entrada em vigor da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, se encontrem abrangidos pelo disposto no artigo 69.º da mesma lei.

Ministério da Marinha, 8 de Abril de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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