Portaria n.º 24016
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Portaria n.º 24016
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte
1.º É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército
a) Uniforme de trabalho
Um barrete n.º 3.
Duas camisas n.º 3.
Duas calças n.º 3.
b) Uniforme de serviço e de passeio
Uma boina.
Uma camisa n.º 2.
Uma calça n.º 2-A.
Um blusão.
Uma gravata verde.
Um cinto de lona.
c) Uniforme de ginástica
Uma camisola.
Um calção.
Um par de sapatos.
d) Artigos comuns
Um par de botas de calf com polaina fixa.
Um par de botas de lona.
2.º Esta portaria anula e substitui a Portaria n.º 23948, de 3 de Março de 1969.
Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.