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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1969-04-07

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de Fevereiro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto n.º 48883, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 24.º do Decreto n.º 45083, onde se lê: «... nunca inferior a 5 por cento ...», deve ler-se: «... nunca superior a 5 por cento ...».

No artigo 3.º, onde se lê: «... os enfermeiros/as-visitadoras ...», deve ler-se: «... os enfermeiros/as-visitadores ...».

Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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