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Decreto n.º 48945

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48945 1969-03-31

Decreto n.º 48945

Tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48945 1969-03-31

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de combustíveis líquidos e de lubrificantes auto e de avião nos anos de 1969, 1970 e 1971 à Força Aérea Portuguesa, pela importância de 487500000$00.

Decreto 48945 1969-03-31

O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não pode, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1969 ... 160000000$00

Em 1970 ... 162500000$00

Em 1971 ... 165000000$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 26 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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