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Portaria n.º 533/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 533/95 1995-06-03

Portaria n.º 533/95

de 3 de Junho

Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano e satisfaça necessidades permanentes;

Considerando que se encontram nestas condições três agentes pertencentes àquele quadro em serviço na Polícia Judiciária;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

1.º São criados no quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, três lugares de fiel de armazém.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 11 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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