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Portaria n.º 545/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 545/95 1995-06-03

Portaria n.º 545/95

de 3 de Junho

Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º É criada a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo das Silveiras (processo n.º 1705 do Instituto Florestal), situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com uma área total de 939,45 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.

3.º A gestão desta Zona de Caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 22 de Maio de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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