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Portaria n.º 534/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 534/95 1995-06-03

Portaria n.º 534/95

de 3 de Junho

Aquando da elaboração do projecto da Portaria n.º 825/93, de 8 de Setembro, que aprovou o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), não foi tido em consideração o lugar de assessor da carreira de engenheiro criado pelo Despacho Normativo n.º 161/91, de 12 de Agosto.

Consequentemente, há necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal aprovado pela portaria antes mencionada por forma a suprir tal deficiência.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 99/93, de 2 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria n.º 825/93, de 8 de Setembro, seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 12 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 534/95

(ver documento original)

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