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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1969-03-28

Despacho

O Regulamento de Continências e Honras Militares determina que os membros do Governo têm direito ao Hino da Maria da Fonte; por outro lado, o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino estabelece que os governadores das províncias têm direito ao Hino Nacional.

Tendo em conta que o mesmo Estatuto reconhece a precedência dos Ministros e outros membros do Governo sobre os governadores, não é conveniente que nas suas visitas ao ultramar os membros do Governo tenham direito a um hino de categoria inferior ao nacional, e especialmente quando à mesma cerimónia assistem simultâneamente Ministros e governadores;

Convindo, assim, regular esta matéria, determina-se o seguinte, ouvido o Conselho Superior da Defesa Nacional

Nas cerimónias com honras militares a realizar nas províncias ultramarinas com a presença do Presidente do Conselho de Ministros, de Ministros ou Secretários e Subsecretários de Estado deverá ser executado pela banda de música, quando exista, o Hino Nacional.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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