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Decreto n.º 48938

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48938 1969-03-28

Decreto n.º 48938

Com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48938 1969-03-28

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da quantia de 715000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 1) «Rendas de casa» do artigo 268.º-A «Encargos das instalações», capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 48938 1969-03-28

Para compensação do crédito designado no artigo precedente, é anulada igual quantia na verba descrita no artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar», capítulo 1.º, do orçamento vigente do Ministério das Finanças.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 26 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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