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Portaria n.º 24037

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24037 1969-04-19

Portaria n.º 24037

Para execução do § 2.º do artigo 3.º do Decreto n.º 45754, de 5 de Junho de 1964, considerando a circunstância III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

1.º Os modelos de bilhete de identidade aprovados pelo Decreto n.º 45754, de 5 de Julho de 1964, passam a ser obrigatórios na província ultramarina de Cabo Verde a partir de 1 de Agosto de 1969.

2.º Nesses modelos, a epígrafe «Direcção dos Serviços de Identificação» será substituída por «Secção Ultramarina de Cabo Verde», e a «O Director dos Serviços de Identificação», por «O Chefe da Secção».

Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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