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Portaria n.º 203/97

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Portaria 203/97 1997-03-25

Portaria n.º 203/97

de 25 de Março

Considerando a necessidade de reforçar a representação de Portugal junto da recém-criada Organização Mundial do Comércio e tendo em atenção as restantes actividades a cargo da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra;

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48 360, de 29 de Abril de 1968

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte

1.º A alínea a) do n.º 2 do mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, constante da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«...

a) Pessoal diplomático

Um representante permanente;

Um representante permanente adjunto para a Organização Mundial do Comércio;

Um representante permanente adjunto;

Três funcionários do serviço diplomático;

...»

2.º Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1997.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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