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Portaria n.º 1223-E/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1223-E/91 1991-12-30

Portaria n.º 1223-E/91

de 30 de Dezembro

Considerando que a alteração do quadro de pessoal técnico da Direcção-Geral do Tesouro constitui condição indispensável à prossecução do programa de reforma do Tesouro

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria n.º 956/87, de 26 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º Aos lugares criados para efeitos de integração de pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais é aplicável o regime previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Dezembro de 1991.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

(ver documento original)

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