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Decreto n.º 48967

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48967 1969-04-15

Decreto n.º 48967

Considerando necessário aumentar de algumas unidades o quadro do pessoal do serviço contra incêndios dos Serviços de Aeronáutica Civil de Angola;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48967 1969-04-15

São aumentados ao quadro do pessoal dos quadros aprovados por lei, pessoal técnico auxiliar, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 3437, de 25 de Janeiro de 1964, os seguintes lugares de bombeiro

1 bombeiro de 1.ª classe.

3 bombeiros de 2.ª classe.

4 bombeiros de 3.ª classe.

Decreto 48967 1969-04-15

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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