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Decreto n.º 48966

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48966 1969-04-15

Decreto n.º 48966

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48966 1969-04-15

É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das instalações para o salva-vidas e rampa-varadouro na Baleeira, pela importância de 2549810$00, a qual poderá elevar-se a 2750000$00 no caso de haver que fazer face a encargos resultantes de aumento das quantidades de trabalho previstas no projecto contratual ou provenientes da aplicação das cláusulas de revisão de preços, nos termos do caderno de encargos, importância repartida pelas seguintes entidades

Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ... 1650000$00

Comissariado do Desemprego ... 1100000$00

Decreto 48966 1969-04-15

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1969, 1600000$00, sendo 1100000$00 do Comissariado do Desemprego;

Em 1970, 1150000$00.

§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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