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Decreto n.º 48959

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48959 1969-04-10

Decreto n.º 48959

Atendendo ao progressivo esforço das corporações missionárias estabelecidas no ultramar no sentido da mais eficiente e sólida preparação do seu pessoal para a acção missionária católica ultramarina, verifica-se a necessidade de se alargar o âmbito do disposto no Decreto n.º 39590, de 31 de Março de 1954;

Nestes termos, ouvidos o Conselho Ultramarino e os governadores de todas as províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48959 1969-04-10

O Ministro do Ultramar concederá passagens de ida e regresso entre a metrópole e as províncias ultramarinas aos superiores a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 31207, de 5 de Abril de 1941, e bem assim aos visitadores canónicos de nacionalidade portuguesa que pretendam visitar as missões confiadas às respectivas corporações missionárias reconhecidas nos termos daquele diploma.

§ 1.º ...

§ 2.º ...

Decreto 48959 1969-04-10

O Ministro do Ultramar concederá também passagens, nos termos em que a lei o permite, para os auxiliares das missões

a) A partir da metrópole, aos estudantes de nacionalidade portuguesa que se destinem aos seminários diocesanos ou aos seminários e casas de formação de quaisquer corporações missionárias, masculinas ou femininas, do ultramar;

b) A partir das províncias ultramarinas, aos estudantes de nacionalidade portuguesa que se destinem aos seminários diocesanos ou aos seminários e casas de formação de quaisquer corporações missionárias, masculinas ou femininas, da metrópole, e que regressem para serviço nas missões após a conclusão dos estudos.

§ 1.º Estas concessões devem ser sempre solicitadas pelos respectivos prelados residenciais por intermédio dos governadores das províncias, que informarão o que tiverem por conveniente sobre o cabimento da despesa.

§ 3.º ...

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Decreto 48959 1969-04-10

Os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 39590, de 31 de Março de 1954, passam a ter a seguinte redacção

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