Decreto n.º 48958
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 48958
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 48926, de 27 de Março de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 970000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»
Gabinete do Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho
Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante dez meses)
(ver documento original)
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 6.º-A «Gabinete do Secretário de Estado»
Despesas com o pessoal
Artigo 60.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante dez meses)
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 6.º-B «Gabinete do Secretário de Estado»
Despesas com o pessoal
Artigo 60.º-B «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante dez meses)
(ver documento original)
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante dez meses)
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada a quantia de 970000$00 na verba descrita no n.º 1) «Importância de despesas a realizar com a Intendência-Geral do Orçamento», artigo 61.º, capítulo 7.º, do actual orçamento do Ministério das Finanças.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 2 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.