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Portaria n.º 24027

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Portaria 24027 1969-04-12

Portaria n.º 24027

Torna-se necessário dar urgente execução ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48860, de 8 de Fevereiro de 1969, de modo a permitir que o Gabinete de Urbanização e Habitação da Região de Lourenço Marques possa iniciar o seu funcionamento.

Nestes termos, tendo em vista o proposto pelo governador-geral de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º É estabelecido o quadro do Gabinete de Urbanização e Habitação da Região de Lourenço Marques, constante do mapa anexo à presente portaria.

§ único. O presente quadro destina-se a assegurar o funcionamento do Gabinete na sua fase inicial de trabalho, devendo, decorrido um ano e mediante proposta do governador-geral de Moçambique, o quadro ser revisto, em conformidade com os programas de estudo e actuação estabelecidos e a orgânica adoptada.

2.º O governador-geral de Moçambique fica autorizado a fixar os subsídios diários abonáveis ao pessoal, ao abrigo do Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962.

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 24027

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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