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Decreto-Lei n.º 48960

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 48960 1969-04-12

Decreto-Lei n.º 48960

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48960 1969-04-12

1. É criado o lugar de vice-presidente do Conselho Superior de Obras Públicas, ao qual é atribuído o vencimento correspondente à letra B, segundo o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

2. O lugar será provido por escolha do Ministro das Obras Públicas entre os directores-gerais, presidente da Junta Autónoma de Estradas, engenheiros inspectores-gerais de obras públicas e engenheiros inspectores superiores de obras públicas.

Decreto-Lei 48960 1969-04-12

O vice-presidente do Conselho Superior de Obras Públicas, a quem compete substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, faz parte da respectiva Secção Permanente.

Decreto-Lei 48960 1969-04-12

1. Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados de acordo com o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968.

2. Enquanto não se concretizarem as necessárias providências de carácter orçamental, poderão ser utilizadas as disponibilidades das dotações do orçamento do Ministério das Obras Públicas em execução consignadas ao pagamento das despesas com o pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas.

Decreto-Lei 48960 1969-04-12

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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