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Decreto n.º 48961

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48961 1969-04-14

Decreto n.º 48961

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 48902, de 8 de Março de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48961 1969-04-14

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 3000000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento do Ministério das Comunicações para o corrente ano económico sob a seguinte forma

Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»

Transportes, comunicações e meteorologia

Art. 180.º «Transportes aéreos», n.º 2) «Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa» (ver nota f) ... 3000000$00

(nota f) Decreto-Lei n.º 48902, de 8 de Março de 1969.

Decreto 48961 1969-04-14

Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 307.º-A «Comparticipações previstas no Decreto-Lei n.º 48902, de 8 de Março de 1969» ... 1500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 15.º, artigo 180.º, n.º 1), alínea 12 ... 1500000$00

... 3000000$00

Decreto 48961 1969-04-14

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações

A observação (e) afecta à rubrica do artigo 180.º «Transportes aéreos» é eliminada.

A rubrica descrita no n.º 1) do citado artigo 180.º deverá ser aposta a mesma observação (e).

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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