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Portaria n.º 866/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 866/2004 2004-07-20

Portaria n.º 866/2004

de 20 de Julho

Pela Portaria n.º 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 568/2001, de 5 de Junho, foi concessionada a António Conceição Gonçalves a zona de caça turística da Herdade de Padrões (processo n.º 1446-DGF), situada no município de Grândola.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 597,4328 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 568/2001, de 5 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 597,4328 ha, ficando a mesma com a área total de 1696 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 29 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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