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Decreto n.º 48909

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48909 1969-03-13

Decreto n.º 48909

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48909 1969-03-13

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de instalações eléctricas do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa pela importância de 5594317$00.

Decreto 48909 1969-03-13

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1969 ... 1864772$00

Em 1970 ... 3729545$00

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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