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Portaria n.º 23973

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23973 1969-03-13

Portaria n.º 23973

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de cabos, cordas e fios de sisal produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 262 da respectiva pauta, são desdobrados na forma seguinte

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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