Portaria n.º 23959
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Portaria n.º 23959
Tornando-se necessário alterar a lotação normal do Hospital da Marinha
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
1.º Fixar para o Hospital da Marinha a lotação normal anexa a esta portaria;
2.º Revogar, na Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, a parte referente ao Hospital da Marinha.
Ministério da Marinha, 5 de Março de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 23959, de 5 de Março de 1969
Lotação normal do Hospital da Marinha
Oficiais
Médicos navais
Capitão-de-mar-e-guerra ... 1
Capitães-de-fragata ... 4
Capitães-tenentes ... 12
Primeiros-tenentes ... 16
Segundos-tenentes ... 4
... 37
Farmacêuticos navais
Capitão-de-fragata ... 1
Capitães-tenentes ... 2
Primeiros-tenentes ... 4
Segundos-tenentes ... 2
... 9
Engenheiro maquinista naval
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
Administração naval
Capitão-tenente ... 1
Primeiro-tenente ... 1
... 2
Serviço geral
Primeiros-tenentes ... 10
Segundos-tenentes ... (ver nota b) 10
... 20
... 69
Sargentos e praças
Artífices condutores de máquinas
Sargento-ajudante ... 1
Fogueiros-motoristas
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 2
... 5
Electricistas
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
... 5
Carpinteiros
Primeiro-sargento ... 1
Manobra
Marinheiros ... 2
Enfermeiros
Sargentos-ajudantes ... 5
Primeiros-sargentos ... 12
Segundos-sargentos ... 12
Cabos ... (ver nota c)
... 29
Abastecimento
Sargento-ajudante ... 1
Primeiros-sargentos ... 3
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 2
Marinheiros ... 4
... 12
Taifa
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabo despenseiro ... 1
Cabos cozinheiros ... 2
Marinheiros cozinheiros ... 4
Marinheiros copeiros ... 9
... 19
De qualquer classe
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... (ver nota d) 12
Primeiros-grumetes ... (ver nota d) 14
... 27
... 101
(nota a) Pode ser da reserva A, do serviço especial do ramo de máquinas ou do serviço geral (a. c. máq.).
(nota b) Quatro devem ser oriundos de enfermeiros.
(nota c) Deve ser considerada na lotação a totalidade dos cabos enfermeiros em estágio.
(nota d) Treze dos marinheiros e primeiros-grumetes devem ser aperfeiçoados em dactilografia, se não forem da classe de abastecimento.
Ministério da Marinha, 5 de Março de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.