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Decreto n.º 48897

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48897 1969-03-06

Decreto n.º 48897

Considerando que as exigências funcionais dos serviços da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal de Moçambique, atentos a sua natureza e fins, recomendam que se possibilite, sempre que circunstâncias especiais o imponham, um processo de rápido recrutamento de pessoal que assegure a oportuna satisfação daquelas exigências;

Nos termos do disposto no n.º 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48897 1969-03-06

O provimento, por nomeação, de guardas de 2.ª classe da Polícia de Segurança Pública e de guardas da Guarda Fiscal da província de Moçambique poderá efectuar-se, sem dependência dos concursos previstos nos diplomas orgânicos das referidas corporações, mediante requerimentos instruídos com documentos comprovativos das condições genéricas e específicas previstas para o desempenho daqueles cargos, sempre que o governador-geral, sob proposta dos respectivos comandantes provinciais, o julgue indispensável à rápida satisfação das exigências funcionais dos serviços.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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