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Decreto n.º 48891

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto 48891 1969-03-04

Decreto n.º 48891

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48891 1969-03-04

É criado no Ministério da Marinha o Gabinete do Ministro da Marinha e extinta a Repartição do Gabinete.

Decreto 48891 1969-03-04

Ao Gabinete do Ministro compete

a) Submeter a despacho do Ministro os assuntos que devam ser tratados directamente pelo mesmo e que não sejam atribuídos a outros organismos do Ministério e assegurar o respectivo expediente;

b) Preparar os mesmos assuntos para despacho, com as convenientes informações, quando seja necessário;

c) Assegurar as relações do Ministério da Marinha com outros departamentos do Estado, organismos e serviços oficiais, órgãos de informação pública e entidades privadas, quando não devam processar-se através de outros organismos do Ministério.

Decreto 48891 1969-03-04

1. O Gabinete do Ministro compreende

a) O chefe do Gabinete;

b) O ajudante de campo;

c) O ajudante de ordens;

d) O Serviço de Estudos;

e) O Serviço de Protocolo e Informação Pública;

f) A Secretaria.

2. Ao chefe do Gabinete compete dirigir o Gabinete de acordo com as instruções que receba do Ministro e tratar dos assuntos que pelo mesmo lhe sejam confiados.

3. Ao ajudante de campo e ao ajudante de ordens compete tratar dos assuntos que pelo Ministro lhes sejam atribuídos.

4. Ao Serviço de Estudos compete estudar e informar os assuntos que pelo Ministro da Marinha ou pelo chefe do Gabinete lhe sejam determinados.

5. Ao Serviço de Protocolo e Informação Pública compete o protocolo do Gabinete e a ligação do Ministério com os órgãos de informação pública.

6. À Secretaria compete o registo e execução de todo o expediente que se processe através do Gabinete e o arquivo daquele que directamente lhe diga respeito.

Decreto 48891 1969-03-04

1. As funções de chefe do Gabinete, ajudante de campo e ajudante de ordens são exercidas, respectivamente, por um oficial general ou capitão-de-mar-e-guerra, um capitão-tenente e um primeiro-tenente.

2. Os Serviços de Estudos e de Protocolo e Informação Pública são chefiados por oficiais superiores da Armada, devendo o chefe do primeiro ser mais graduado ou antigo do que os restantes oficiais que prestem serviço no Gabinete, com excepção do chefe do Gabinete.

3. A Secretaria é chefiada por um oficial superior do serviço geral.

Decreto 48891 1969-03-04

Para o desempenho de missões ou serviços especiais, de natureza eventual ou transitória, poderá o Ministro da Marinha mandar apresentar no Gabinete o pessoal da Armada que for necessário para esse efeito.

Decreto 48891 1969-03-04

O pessoal do Gabinete é da livre escolha do Ministro e não poderá ser dele deslocado sem a sua autorização.

Decreto 48891 1969-03-04

O quadro do pessoal permanente do Gabinete, a preencher com pessoal militar do Ministério, é fixado por portaria do Ministro.

Decreto 48891 1969-03-04

O regulamento interno do Gabinete é estabelecido por despacho do Ministro.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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