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Decreto n.º 48904

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 48904 1969-03-10

Decreto n.º 48904

Sendo necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

I

Disposições especiais

A) Guiné

Decreto 48904 1969-03-10

O quadro de pessoal dos Serviços de Fazenda e Contabilidade é aumentado de um lugar de director de 3.ª classe.

§ 1.º O provimento do lugar criado pelo corpo deste artigo será feito em comissão ordinária de serviço, por livre escolha do Ministro do Ultramar, de entre os directores de 3.ª classe do quadro comum de Fazenda do ultramar.

§ 2.º O funcionário provido exercerá, sob a superintendência do chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, funções idênticas às que pelo Decreto n.º 42082, de 31 de Dezembro de 1958, estão cometidas aos inspectores-chefes das Inspecções Provinciais de Angola e Moçambique, além de outras que superiormente lhe forem determinadas.

§ 3.º É atribuída a gratificação mensal de 1500$00 pelo exercício das funções de inspector.

B) S. Tomé e Príncipe

Decreto 48904 1969-03-10

Transita para o lugar de chefe do Serviço de Estatística de S. Tomé e Príncipe, constante do mapa I anexo ao Decreto n.º 47168, de 26 de Agosto de 1966, independentemente de quaisquer formalidades, incluindo visto e posse, o actual chefe da Secção de Estatística da mesma província.

C) Angola

Decreto 48904 1969-03-10

Aos membros do conselho administrativo do Conselho Provincial de Educação Física, constituído nos termos do artigo 23.º do Diploma Legislativo n.º 3208, de 17 de Janeiro de 1962, são atribuídas senhas de presença às sessões, do quantitativo individual de 250$00, não podendo, seja qual for o número de sessões, o abono mensal individual exceder a importância de 1500$00.

§ 1.º O vogal representante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade perceberá a gratificação que for fixada nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 47652, de 25 de Abril de 1967.

§ 2.º Ao secretário do Conselho é atribuída a gratificação mensal de 500$00.

§ 3.º O abono das senhas de presença e das gratificações é devido desde 1 de Janeiro de 1969.

Decreto 48904 1969-03-10

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão suportados pelo orçamento privativo do Conselho Provincial de Educação Física.

D) Moçambique

Decreto 48904 1969-03-10

O conselho administrativo da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha passa a ter a seguinte constituição

Presidente: o subdirector dos Serviços de Marinha;

Primeiro-vogal: o capitão do porto de Lourenço Marques;

Segundo-vogal: o chefe da Secção de Administração e Contabilidade;

Secretário-tesoureiro: o adjunto do chefe da Secção de Administração e Contabilidade.

§ único. Fica revogado o disposto no § 5.º do artigo 8.º do Decreto n.º 12694, de 19 de Novembro de 1926, na parte aplicável à província.

Decreto 48904 1969-03-10

Os catalogadores do Arquivo Histórico de Moçambique com o tempo de serviço efectivo abaixo indicado, sempre com boas informações, terão direito aos vencimentos correspondentes às seguintes letras do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino

Com mais de dez anos na categoria ... N

Com mais de vinte anos na categoria ... L

II

Disposições comuns

Decreto 48904 1969-03-10

Os cargos de anestesista, nutricionista e tisiologista constantes dos quadros complementares de cirurgiões, especialistas e internistas e de outros técnicos especializados dos serviços de saúde e assistência das províncias ultramarinas passam a designar-se, respectivamente, anestesiologista, endocrinologista-nutricionista e pneumotisiologista.

§ único. Os médicos providos nos lugares referidos no corpo do artigo transitam para as novas designações funcionais independentemente de quaisquer formalidades, incluindo visto e posse.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 24 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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